Aprovada pelo Senado em dois turnos, PEC prevê dois dias de descanso remunerado por semana, redução gradual da jornada para 40 horas e manutenção dos salários.
O fim da escala 6×1 deu um passo decisivo no Congresso Nacional. Na quarta-feira, 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê mudanças importantes na jornada de trabalho dos brasileiros.
A proposta estabelece a redução gradual da jornada máxima semanal, de 44 para 40 horas, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.
A votação foi concluída com 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno. Como o Senado manteve o texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, a proposta não precisa retornar à análise dos deputados e segue para promulgação.
Apesar da aprovação no Congresso, as novas regras ainda dependem da promulgação e da publicação da emenda constitucional para que comecem a produzir efeitos. Os prazos de implementação serão contados a partir desse marco.
O que é a escala 6×1?
A escala 6×1 é um modelo de organização do trabalho em que o empregado trabalha durante seis dias consecutivos ou distribuídos ao longo da semana e tem direito a um dia de descanso.
Esse regime é utilizado em diferentes setores da economia, como comércio, supermercados, restaurantes, serviços e outras atividades que precisam funcionar durante vários dias da semana.
Embora a legislação trabalhista estabeleça limites para a jornada e garanta o descanso semanal remunerado, a escala 6×1 é frequentemente alvo de debates por deixar pouco tempo disponível para o convívio familiar, o lazer, os estudos e a recuperação física e mental dos trabalhadores.
A proposta aprovada busca ampliar esse período de descanso e reduzir o limite geral da jornada semanal.
O que muda com o fim da escala 6×1?
A PEC prevê uma transição gradual para o novo modelo de jornada. Confira os principais pontos:
- Dois dias de descanso remunerado por semana: a proposta garante dois dias de repouso semanal, preferencialmente aos domingos.
- Redução inicial para 42 horas semanais: a primeira etapa está prevista para começar 60 dias após a promulgação.
- Jornada máxima de 40 horas semanais: após 14 meses da promulgação, o limite deverá chegar a 40 horas por semana.
- Manutenção dos salários: a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial, inclusive dos pisos salariais.
- Aplicação aos contratos em vigor: as mudanças deverão alcançar os contratos de trabalho existentes, respeitados os prazos e as regras de transição.
A proposta também prevê possibilidades específicas de organização da jornada por meio de negociação coletiva, desde que sejam respeitados os limites e as garantias estabelecidos no texto constitucional.
Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?
A implementação não ocorre automaticamente no dia da votação. É necessário aguardar a promulgação da emenda constitucional e sua publicação oficial.
Depois disso, a transição deverá seguir duas etapas principais:
Primeira etapa — 60 dias após a promulgação
A jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, e os trabalhadores passarão a ter dois dias de descanso remunerado por semana.
Segunda etapa — 14 meses após a promulgação
O limite máximo de jornada será reduzido para 40 horas semanais, mantendo-se o direito a dois dias de descanso remunerado.
As datas exatas dependerão da publicação oficial da emenda. Por isso, os trabalhadores devem acompanhar as informações divulgadas pelos órgãos oficiais e por suas entidades sindicais.
O salário poderá ser reduzido?
Não. A proposta estabelece que a redução da jornada de trabalho não poderá provocar redução salarial, seja no valor nominal, seja proporcionalmente à diminuição das horas trabalhadas.
A garantia também alcança os pisos salariais.
Na prática, a mudança busca assegurar que os trabalhadores tenham mais tempo de descanso sem sofrer redução na remuneração em razão da nova jornada.
Esse é um dos pontos centrais da proposta, pois procura conciliar a melhoria das condições de trabalho com a preservação da renda dos profissionais.
Como ficam os trabalhadores que já cumprem jornada de 40 horas?
A redução do limite geral para 40 horas semanais não significa que todos os trabalhadores que já cumprem essa jornada terão uma nova diminuição automática de horas.
O principal efeito para quem já trabalha 40 horas ou menos será a garantia dos dois dias de descanso remunerado, observadas as condições previstas na emenda e as regras aplicáveis a cada categoria.
É importante verificar também as disposições específicas dos contratos de trabalho e das convenções e acordos coletivos.
Qual será o papel dos sindicatos?
A negociação coletiva terá importância na organização prática das novas regras.
Embora a aplicação dos limites constitucionais não dependa de um acordo coletivo para começar a valer, sindicatos e empregadores poderão discutir como organizar turnos, distribuir horários e adaptar as jornadas às características de cada atividade.
Essa atuação será especialmente relevante em setores que precisam manter serviços durante toda a semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
As negociações deverão respeitar os direitos garantidos pela emenda, incluindo os limites de jornada e o descanso remunerado.
Para os trabalhadores, acompanhar as orientações de seu sindicato será uma forma de entender como as mudanças serão aplicadas à sua categoria.
Quais são os possíveis benefícios para os trabalhadores?
A ampliação do descanso semanal pode trazer impactos positivos para a rotina dos profissionais.
Entre os benefícios esperados estão:
- Mais tempo para a convivência com familiares e amigos;
- Maior possibilidade de descanso e recuperação física;
- Mais oportunidades para estudar e realizar cursos de qualificação;
- Maior disponibilidade para atividades pessoais, culturais e de lazer;
- Possibilidade de melhorar o equilíbrio entre a vida profissional e a pessoal.
Os efeitos concretos dependerão da implementação das novas regras e da forma como cada setor organizará suas jornadas.
O que as empresas precisarão fazer?
As empresas deverão adequar suas escalas, jornadas e sistemas de organização do trabalho aos novos limites, respeitando os prazos de transição previstos na emenda.
Em atividades que funcionam continuamente, poderá ser necessário reorganizar turnos, horários e equipes para garantir a continuidade dos serviços sem descumprir as novas regras.
Os acordos e as convenções coletivas poderão contribuir para essa adaptação, respeitando os direitos dos trabalhadores.
A redução da jornada também exigirá atenção aos contratos de trabalho, às normas internas e aos instrumentos coletivos que contenham disposições incompatíveis com as novas regras.
O que o trabalhador deve fazer agora?
Neste momento, a principal orientação é acompanhar a publicação oficial da emenda constitucional e as informações divulgadas pela entidade sindical que representa sua categoria.
Até que as novas regras entrem em vigor, os trabalhadores devem observar a legislação e as normas trabalhistas atualmente aplicáveis, sem presumir que a mudança já esteja valendo.
Em caso de dúvidas sobre jornada, folgas, remuneração ou aplicação de acordos coletivos, o sindicato poderá orientar o trabalhador de acordo com as regras específicas da categoria.
Fim da escala 6×1 representa uma mudança importante nas relações de trabalho
A aprovação da PEC pelo Senado representa um avanço significativo no debate nacional sobre a jornada de trabalho, o descanso semanal e a qualidade de vida dos profissionais.
A proposta estabelece uma transição para a jornada máxima de 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado e sem redução salarial. Sua aplicação, entretanto, depende da conclusão dos procedimentos oficiais e do cumprimento dos prazos previstos.
Para os trabalhadores, acompanhar essa etapa será fundamental para compreender seus direitos e verificar como as mudanças serão implementadas em cada categoria.
O SINTINORP continuará acompanhando as atualizações sobre o tema e orientando os trabalhadores sobre os desdobramentos das mudanças na legislação trabalhista.




