PLR é uma bonificação que pode estimular a produtividade, atrair e reter talentos na empresa. Saiba tudo sobre a Participação nos Lucros e Resultados!
O PLR (sigla para Participação nos Lucros e Resultados) é uma forma de remuneração variável em que parte dos lucros obtidos por uma empresa é dividida entre os colaboradores, mediante o cumprimento de metas pré-estabelecidas.
Além da oferta de salários competitivos, empresas têm cada vez mais investido em benefícios com o objetivo de atrair e reter os melhores talentos do mercado. Isso é fundamental sobretudo em segmentos em expansão, que disputam mão de obra qualificada, como o de tecnologia.
Um dos benefícios que podem fazer a diferença na vida dos colaboradores é a PLR, ou Participação nos Lucros e Resultados. Essa bonificação está atrelada aos lucros obtidos pelo negócio e é uma boa forma de estimular a produtividade.
Por isso, a Caju criou esse guia completo para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Depois de fazer a leitura, você saberá o que é PLR, quem tem direito a receber, o que a lei diz sobre o tema e muito mais. Confira!
O que é o benefício PLR?
A Participação nos Lucros e Resultados (ou simplesmente PLR) é uma forma de premiação, condicionada ao alcance de determinados resultados, que é oferecida aos funcionários por empresas de diversos países.
A PLR costuma ser definida pelas empresas de duas maneiras:
- Metas para a empresa como um todo: a primeira é por meio de metas definidas para a empresa inteira. O negócio define o lucro que deseja alcançar em um período, que costuma ser de um ano, e caso o valor seja atingido, um percentual dele é pago aos funcionários.
- Metas por área ou por colaborador: a segunda maneira é por meio da definição de metas para cada área da empresa ou ainda individualmente, por colaborador. Nesse caso, o pagamento dependerá do atingimento das metas por cada departamento ou pessoa. Se a área de marketing atinge 75% da meta prevista, por exemplo, recebe 75% da PLR.
É importante destacar que o benefício não pode substituir nem complementar o salário dos funcionários. Afinal, trata-se de um tipo de bonificação, ou seja, uma variável não obrigatória.
Qual é a diferença entre PLR e PPR?
PLR e PPR são duas siglas parecidas e que, por isso, podem confundir. Portanto, vale esclarecermos as diferenças entre essas duas formas de bonificação.
O PPR é o Programa de Participação em Resultados e também é um benefício que pode ser oferecido aos colaboradores. A diferença é que, enquanto na PLR o valor recebido é relacionado ao lucro da organização, no PPR está atrelado às metas e objetivos alcançados.
Vamos pensar em um exemplo para ilustrar. Imagine que, em um ano, uma empresa deseja aumentar em 10% o número de clientes. Caso alcance o objetivo, oferecerá o PPR como bonificação.
Esse é um exemplo de PPR porque a meta pode ser alcançada sem que a empresa obtenha lucro, o que seria necessário na PLR.
Como a PLR só é concedida quando a empresa tem o lucro planejado, pode ser considerada mais segura para o negócio. Por outro lado, também pode ser mais difícil de atingir.
Ambos os benefícios ajudam a reduzir a rotatividade e a atrair talentos. Ainda como ponto comum, tanto PPR quanto PLR são isentos de encargos trabalhistas.
Quem tem direito a receber PLR?
Todos os trabalhadores em regime CLT têm direito a receber PLR. Porém, como o benefício não é obrigatório, o recebimento ou não fica condicionado à escolha feita pela empresa.
Pessoas que trabalham em outros regimes, sem carteira assinada, não têm direito de receber a bonificação. Isso inclui estagiários, freelancers e servidores públicos.
Apesar de facultativa, a PLR não pode ser estabelecida conforme a empresa desejar. Há uma série de definições que os negócios precisam seguir, previstas em lei.
Em 2023, o PLR das empresas que utilizam o sistema de bonificação foi pago nos primeiros meses do ano. Ou, em alguns casos, foi dividido em duas parcelas, sendo a segunda paga no segundo semestre do ano.
O que diz a lei sobre PLR?
No Brasil, a PLR está prevista no artigo sétimo, inciso XI da Constituição Federal de 1988, que diz que são direitos dos trabalhadores a “participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”.
Mais tarde, a PLR foi regulamentada pela Lei 10.101, que entrou em vigor no ano 2000.
Lei 10.101
De acordo com a norma, a participação nos lucros ou resultados deve resultar a negociação entre a empresa e os funcionários, conforme um dos procedimentos a seguir:
I – comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
II – convenção ou acordo coletivo.
As leis trabalhistas trazem também as características que devem ter os resultados dessa negociação:
Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições:
I – índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa;
II – programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.
Em outras palavras, é preciso que as condições para que os funcionários recebam ou não a PLR sejam bem definidas previamente e que haja transparência sobre esses critérios.
Além disso, a bonificação não pode ser paga mais do que duas vezes no ano. É preciso, ainda, que haja um intervalo de tempo de pelo menos um trimestre entre os pagamentos.
Outro ponto que a lei enfatiza é o fato de que a participação nos lucros não substitui nem complementa o salário devido aos colaboradores. Sobre os valores, também não incidem encargos trabalhistas.
Procuramos destacar alguns pontos mais importantes da Lei 10.101/2000. Mas lembre-se: se a sua empresa deseja implementar a PLR, é fundamental ler toda a norma com atenção e contar com assistência jurídica para implementar o programa.
A empresa é obrigada a pagar o PLR?
No Brasil, a adoção da PLR pelas empresas não é obrigatória, dependendo do interesse de cada organização. Colocá-la em prática, portanto, é uma ótima maneira de destacar a sua marca empregadora.
Porém, apesar de facultativa, a bonificação tem diversas definições previstas em lei, o que pode gerar dúvidas até mesmo entre quem trabalha no RH.
Como calcular o imposto de renda sobre a PLR?
Uma dúvida comum quando o assunto é PLR é se o imposto de renda incide ou não sobre a bonificação. A resposta é que depende.
A tributação se dá na fonte, em separado de outros rendimentos recebidos, no mesmo ano de recebimento da PLR. Porém, somente valores anuais acima de 6 mil reais são tributados.
A Lei 10.101/2000, de que falamos anteriormente, traz uma tabela de tributação exclusiva na fonte que mostra as alíquotas e as parcelas a deduzir do Imposto de Renda.
Qual é o valor mínimo do PLR?
O Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no Brasil não tem um valor mínimo estabelecido por lei para ser pago aos empregados.
Como é um tipo de remuneração variável, o valor vai depender dos resultados alcançados pela empresa, e das regras para implementação negociadas entre a empresa e os sindicatos.
E quando o PLR é pago?
A data de pagamento do PLR também não possui uma regra a ser seguida, mas acompanha o calendário de rendimentos da empresa e os acordos coletivos.
Em algumas organizações, a Participação nos Lucros e Resultados é distribuída no início do ano, relativo ao período anterior.
Fonte: poder360