Com o prazo da declaração do Imposto de Renda 2026 em andamento, muitos contribuintes ainda possuem dúvidas sobre a necessidade de informar dívidas, financiamentos e empréstimos à Receita Federal.
O tema exige atenção porque erros ou omissões podem gerar inconsistências na declaração, aumentando o risco de cair na malha fina.
Segundo especialistas e orientações da Receita Federal, determinadas dívidas precisam obrigatoriamente ser declaradas, principalmente quando os valores ultrapassam R$ 5 mil até 31 de dezembro de 2025. :contentReference[oaicite:0]{index=0}
Quais dívidas precisam ser declaradas?
De acordo com as regras atuais do Imposto de Renda, devem ser informadas na ficha “Dívidas e Ônus Reais” as dívidas com saldo superior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025. :contentReference[oaicite:1]{index=1}
Entre os exemplos mais comuns estão:
- Empréstimo consignado;
- Empréstimos pessoais;
- Empréstimos entre pessoas físicas;
- Saldo de cheque especial;
- Dívidas de cartão de crédito;
- Financiamento estudantil, como o Fies.
O objetivo da Receita Federal é verificar se a evolução patrimonial do contribuinte é compatível com a renda declarada.
Quais dívidas não precisam ser declaradas?
Nem toda pendência financeira precisa aparecer na declaração.
Segundo as orientações divulgadas pela Receita e especialistas tributários, ficam dispensadas:
- Dívidas iguais ou inferiores a R$ 5 mil;
- Financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- Consórcios;
- Dívidas da atividade rural;
- Operações com garantia do próprio bem, como alienação fiduciária e hipoteca.
Essas situações possuem tratamento específico dentro das regras tributárias atuais. :contentReference[oaicite:2]{index=2}
Como declarar empréstimo consignado?
O empréstimo consignado é uma das modalidades mais comuns entre trabalhadores e aposentados.
Se o saldo devedor ultrapassar R$ 5 mil no fechamento do ano-base, o contribuinte deve informar os dados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. :contentReference[oaicite:3]{index=3}
Entre as informações normalmente exigidas estão:
- Nome da instituição financeira;
- CNPJ do banco;
- Número do contrato;
- Valor da dívida;
- Saldo devedor em 31/12/2025.
Especialistas recomendam utilizar o informe de rendimentos fornecido pelo banco para evitar divergências.
Empréstimos entre pessoas físicas também precisam ser informados?
Sim.
Quando há empréstimos entre familiares, amigos ou terceiros, tanto quem empresta quanto quem recebe o valor devem registrar corretamente a operação na declaração.
O devedor informa a dívida, enquanto quem emprestou declara o crédito a receber. :contentReference[oaicite:4]{index=4}
Em fóruns de discussão sobre contabilidade e Imposto de Renda, usuários relatam dúvidas frequentes sobre transferências entre familiares e empréstimos informais. Contadores alertam que valores incompatíveis com a renda podem gerar questionamentos da Receita Federal. :contentReference[oaicite:5]{index=5}
Cartão de crédito e cheque especial entram na declaração?
Sim, em alguns casos.
Se houver saldo devedor superior a R$ 5 mil no encerramento do ano-base, o contribuinte deve informar a dívida.
Não é necessário detalhar cada compra realizada no cartão, apenas o valor total devido em 31 de dezembro de 2025. :contentReference[oaicite:6]{index=6}
Como funciona no caso do Fies?
O financiamento estudantil também entra nas regras de declaração quando o saldo devedor ultrapassa R$ 5 mil.
Nesse caso, o contribuinte deve utilizar os dados do contrato e informar corretamente os valores pagos e o saldo restante da dívida. :contentReference[oaicite:7]{index=7}
O informe normalmente pode ser obtido junto ao banco financiador ou sistema do Fies.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?
Segundo a Receita Federal, está obrigado a entregar a declaração quem se enquadrou em critérios como:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
- Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
- Patrimônio superior a R$ 800 mil;
- Operações em Bolsa de Valores;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Atividade rural acima dos limites estabelecidos.
Mesmo quem possui dívidas só precisa entregar a declaração se também estiver dentro das regras gerais de obrigatoriedade. :contentReference[oaicite:8]{index=8}
O que acontece se não declarar corretamente?
A omissão de informações financeiras pode gerar problemas sérios com a Receita Federal.
Entre as possíveis consequências estão:
- Malha fina;
- Multas;
- Cobrança de imposto adicional;
- Questionamentos sobre patrimônio;
- Pendências no CPF.
Especialistas alertam que movimentações incompatíveis com a renda declarada costumam chamar atenção do Fisco. :contentReference[oaicite:9]{index=9}
Organização financeira ajuda a evitar problemas
Manter contratos, comprovantes e informes organizados facilita bastante o preenchimento correto da declaração.
Além disso, especialistas recomendam:
- Conferir todos os dados antes do envio;
- Guardar documentos por pelo menos cinco anos;
- Utilizar informes oficiais dos bancos;
- Buscar orientação profissional em casos complexos.
Profissionais de TI também devem ficar atentos
Trabalhadores da área de tecnologia da informação frequentemente possuem múltiplas fontes de renda, trabalhos como PJ, investimentos e movimentações digitais que exigem atenção extra no Imposto de Renda.
Quem atua com:
- Freelancer;
- Consultoria;
- Desenvolvimento de software;
- Prestação de serviços;
- Investimentos digitais;
deve redobrar os cuidados na organização financeira e tributária.
Conclusão
Declarar corretamente dívidas e empréstimos no Imposto de Renda é fundamental para evitar inconsistências e problemas futuros com a Receita Federal.
Embora nem todas as dívidas precisem ser informadas, operações acima de R$ 5 mil merecem atenção especial, principalmente em empréstimos, cartão de crédito e financiamentos.
O ideal é sempre utilizar documentos oficiais, revisar cuidadosamente a declaração e buscar orientação profissional quando necessário.
O SINTINORP segue acompanhando temas relacionados à vida financeira, direitos trabalhistas e organização tributária dos profissionais da tecnologia da informação no Paraná.





