
A Coordenação Geral de Tributação, órgão da Receita Federal, decidiu que o vale-refeição e de alimentação pagos em vales, cartão ou dinheiro fazem parte dos salários e devem sofrer cobrança de contribuições previdenciárias.
A determinação está em uma solução de consulta do órgão, de 26 de dezembro de 2018. Os entendimentos proferidos nas soluções de consulta valem para todos os auditores e contribuintes, e não só para quem fez o questionamento sobre o assunto, segundo especialistas tributários.
O SINTINORP – Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Tecnologia da Informação das regiões Norte, Noroeste, Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná, em estudo com seu departamento jurídico, buscou uma solução para que os trabalhadores do setor de TI não fiquem e nem venham a perder este benefício de alimentação e\ou refeição;
Saiba quais as soluções jurídicas e tributárias a ser empregadas para a continuidade deste benefício, envie o cnpj da empresa com o respectivo número de trabalhadores que se utilizam deste benefício para o email juridico@sintinorp.com.
Veja a íntegra do relatório da Receita com a decisão