ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO ENTRE SINTINORP EMPRESA E TRABALHADOR

Desde que surgiu o projeto de lei para a alteração do texto da CLT com as disposições
definidas pelo governo federal como “modernização trabalhista”, têm autonomia para de
forma livre estipular normas aplicáveis às partes interessadas, desde que essas não
contravenham às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam
aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

 

Leia o Acordo: CLIQUE AQUI 

 

Facebook
WhatsApp
Email
Imprimir

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *