Cartão Sintinorp

DESCRITIVO DO CARTÃO COMPLEMENTAR DE RENDA

O Cartão Complementar do SINTINORP possibilita a desoneração da folha de pagamentos das
empresas de TI com inteligência e segurança jurídica, pois existe a validação do sindicato laboral dos
trabalhadores, pois esta em consonância com o artigo 611-A da CLT;


Possibilita ainda, a carga de outros benefícios existentes na Convenção Coletiva de Trabalho e
também outros benefícios pagos pela empresa, mas, que sem a utilização deste Cartão
Complementar, pode se confundir como salário e ter todas as incidências trabalhistas e fiscais
calculado sobre o total das verbas rescisórias e demandas judiciais acrescido de honorários;


Como gera um ganho real no orçamento doméstico dos trabalhadores, se chamou de
COMPLEMENTO DE RENDA, um cartão ativo em todo o território Brasileiro que agrega a ecnologia
da Master Card, gratuidade do 1º cartão, treinamento e consultoria para o RH na desoneração;


Não envolvendo custos aos trabalhadores, que fica com o valor remanescente dos R$ 22,00 (vinte e
dois) reais deduzidos da taxa de operação pago pela empresa, e com todo o valor creditado de
outros benefícios que o empregador queira agregar ao cartão;


Outra vantagem do cartão, é que pode ser utilizado como antecipação salarial ao Colaborador (vale)
para ser utilizado para pagar mensalidade de Faculdade ou outra necessidade do Colaborador e
também participar dos descontos nos convênios do SINTINORP fazendo a economia anual familiar
aumentar consideradamente.


Todos os trabalhadores sendo eles sindicalizados ou não tem o direito de receber e a empresa o
dever de conceder o cartão complementar, sedo uma conquista do sindicato para categoria.


Dados necessários para a geração do Termo de Adesão e a implantação do Cartão Complementar
SINTINORP que devem ser enviados ao e-mail juridico@sintinorp.com.br no prazo de 10 (dez) dias a
contar da notificação de implantação do cartão de complemento.

 

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