Rescisão Trabalhista: Pagamento Deve Ser Feito em Até 10 Dias e Não Pode Ser Parcelado

A rescisão do contrato de trabalho é um momento que exige atenção rigorosa às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O descumprimento dos prazos legais ou a tentativa de parcelamento das verbas rescisórias configura irregularidade e pode gerar multa ao empregador.

O Sintinorp reforça aos trabalhadores da área de Tecnologia da Informação e serviços de informática que a legislação é clara quanto aos direitos no momento da extinção contratual.


📌 Prazo Legal para Pagamento da Rescisão

De acordo com o artigo 477, § 8º da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho.

Esse prazo é único, independentemente do tipo de desligamento — seja pedido de demissão, dispensa sem justa causa, rescisão por acordo ou término de contrato por prazo determinado.

Além do pagamento, o empregador deve entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e demais documentos necessários.

O descumprimento do prazo gera penalidade automática prevista em lei.


📄 Documentos Obrigatórios na Rescisão

Não basta apenas pagar os valores devidos. O empregador também deve fornecer os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes.

Entre os principais documentos estão:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Guia para saque do FGTS
  • Chave de conectividade social
  • Guias do seguro-desemprego (quando aplicável)
  • Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias

A ausência desses documentos pode impedir o trabalhador de acessar direitos fundamentais, como o saque do FGTS e o recebimento do seguro-desemprego.


❌ Parcelamento das Verbas Rescisórias é Ilegal

A legislação trabalhista não autoriza o parcelamento das verbas rescisórias por iniciativa do empregador.

Mesmo que exista um “acordo informal”, a prática é considerada irregular. A quitação deve ser integral e dentro do prazo legal de 10 dias corridos.

O parcelamento somente pode ocorrer mediante acordo judicial formalizado, com homologação perante a Justiça do Trabalho. Fora dessa hipótese, a prática é ilegal.

Trabalhadores que enfrentarem essa situação devem procurar imediatamente o sindicato para orientação e eventual encaminhamento jurídico.


⚖ Multa por Descumprimento

Caso o empregador:

  • Não realize o pagamento dentro do prazo legal;
  • Ou não entregue os documentos obrigatórios;

Será aplicada multa equivalente a 1 salário do trabalhador, conforme previsto na CLT.

Essa penalidade tem natureza compensatória e visa coibir atrasos ou práticas que prejudiquem o empregado no momento da rescisão.


Atenção aos Trabalhadores de TI e Serviços de Informática

No setor de tecnologia, é comum que empresas tentem negociar pagamentos parcelados sob justificativa de fluxo de caixa ou reestruturações internas. No entanto, a dificuldade financeira da empresa não afasta a obrigação legal.

Direitos trabalhistas são indisponíveis e devem ser respeitados integralmente.

O Sintinorp permanece à disposição para:

  • Orientação jurídica
  • Conferência de cálculos rescisórios
  • Esclarecimento de dúvidas
  • Encaminhamento de medidas legais quando necessário

O Que Fazer em Caso de Irregularidade?

Se você recebeu proposta de parcelamento, teve atraso no pagamento ou não recebeu os documentos obrigatórios:

  1. Não assine documentos sem esclarecimento prévio.
  2. Guarde comprovantes e comunicações.
  3. Procure o sindicato imediatamente.

A atuação preventiva evita prejuízos maiores e garante que seus direitos sejam preservados.


O Sintinorp reforça seu compromisso com a defesa dos trabalhadores da Tecnologia da Informação nas regiões Norte, Noroeste, Oeste e Sudoeste do Paraná.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o sindicato.

Direitos trabalhistas não são negociáveis. São garantidos por lei.

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