
A rescisão do contrato de trabalho é um momento que exige atenção rigorosa às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O descumprimento dos prazos legais ou a tentativa de parcelamento das verbas rescisórias configura irregularidade e pode gerar multa ao empregador.
O Sintinorp reforça aos trabalhadores da área de Tecnologia da Informação e serviços de informática que a legislação é clara quanto aos direitos no momento da extinção contratual.
📌 Prazo Legal para Pagamento da Rescisão
De acordo com o artigo 477, § 8º da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho.
Esse prazo é único, independentemente do tipo de desligamento — seja pedido de demissão, dispensa sem justa causa, rescisão por acordo ou término de contrato por prazo determinado.
Além do pagamento, o empregador deve entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e demais documentos necessários.
O descumprimento do prazo gera penalidade automática prevista em lei.
📄 Documentos Obrigatórios na Rescisão
Não basta apenas pagar os valores devidos. O empregador também deve fornecer os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes.
Entre os principais documentos estão:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Guia para saque do FGTS
- Chave de conectividade social
- Guias do seguro-desemprego (quando aplicável)
- Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias
A ausência desses documentos pode impedir o trabalhador de acessar direitos fundamentais, como o saque do FGTS e o recebimento do seguro-desemprego.
❌ Parcelamento das Verbas Rescisórias é Ilegal
A legislação trabalhista não autoriza o parcelamento das verbas rescisórias por iniciativa do empregador.
Mesmo que exista um “acordo informal”, a prática é considerada irregular. A quitação deve ser integral e dentro do prazo legal de 10 dias corridos.
O parcelamento somente pode ocorrer mediante acordo judicial formalizado, com homologação perante a Justiça do Trabalho. Fora dessa hipótese, a prática é ilegal.
Trabalhadores que enfrentarem essa situação devem procurar imediatamente o sindicato para orientação e eventual encaminhamento jurídico.
⚖ Multa por Descumprimento
Caso o empregador:
- Não realize o pagamento dentro do prazo legal;
- Ou não entregue os documentos obrigatórios;
Será aplicada multa equivalente a 1 salário do trabalhador, conforme previsto na CLT.
Essa penalidade tem natureza compensatória e visa coibir atrasos ou práticas que prejudiquem o empregado no momento da rescisão.
Atenção aos Trabalhadores de TI e Serviços de Informática
No setor de tecnologia, é comum que empresas tentem negociar pagamentos parcelados sob justificativa de fluxo de caixa ou reestruturações internas. No entanto, a dificuldade financeira da empresa não afasta a obrigação legal.
Direitos trabalhistas são indisponíveis e devem ser respeitados integralmente.
O Sintinorp permanece à disposição para:
- Orientação jurídica
- Conferência de cálculos rescisórios
- Esclarecimento de dúvidas
- Encaminhamento de medidas legais quando necessário
O Que Fazer em Caso de Irregularidade?
Se você recebeu proposta de parcelamento, teve atraso no pagamento ou não recebeu os documentos obrigatórios:
- Não assine documentos sem esclarecimento prévio.
- Guarde comprovantes e comunicações.
- Procure o sindicato imediatamente.
A atuação preventiva evita prejuízos maiores e garante que seus direitos sejam preservados.
O Sintinorp reforça seu compromisso com a defesa dos trabalhadores da Tecnologia da Informação nas regiões Norte, Noroeste, Oeste e Sudoeste do Paraná.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o sindicato.
Direitos trabalhistas não são negociáveis. São garantidos por lei.





